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Sthefania Freitas
Comentário ·
há 8 anos
Lula e seu processo de exceção, que agride o direito de defesa
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Pelo que entendi, o STF podia negar o HC SIM! A lei permite a execução de sentença, após decisão de segundo grau. (sendo que a condenação em segundo grau, não vai contra o princípio da presunção de inocência - entendimento majoritário do STF) Tanto é assim, que é esse o entendimento majoritário do STF, e É desde 1.988. Dos 34 ministros que passaram pela casa, 71% votaram pela execução da pena após decisão de 2º grau. Parece que o ministros que votaram contra o HC, estavam apenas seguIndo o entendimento majoritário.....
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Sthefania Freitas
Comentário ·
há 11 anos
Modelo de carta de anuência em homologação de divórcio estrangeiro perante o STJ
Luciano Rodrigues
·
há 11 anos
útil para mim! Obrigada!
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Arnaldo Bianchini
Comentário ·
há 7 anos
Direito sucessório: o que é a colação e a pena de sonegação?
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
A pena é aplicada em sentença de Ação de Sonegados, cujo interesse do autor surge após as últimas declarações do inventariante ou depois que o herdeiro declarar não possuir bens.
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Henrique Cecilio
Comentário ·
há 8 anos
Lula e seu processo de exceção, que agride o direito de defesa
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Hehehehehehehehe, melhores comentarios... vocês estão deixando meu dia mais feliz do que a própria prisão do ex presidente.
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Luciano Freitas
Comentário ·
há 8 anos
Lula e seu processo de exceção, que agride o direito de defesa
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
O autor demonstra não conhecer a hermenêutica constitucional e, provavelmente, não acompanhou os votos muito bem fundamentados dos ministros, ao longo de 11h de julgamento.
Ainda, faz pesada crítica à Ministra Rosa Weber, que, possivelmente, proferiu o voto mais técnico de todos, vinculando-se ao entendimento consolidado da Corte, em respeito à segurança jurídica e ao imperativo de se garantir a estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência.
Fica claro que a irresignação, nesse caso, é reflexo de paixões políticas que prejudicam muito a capacidade de avaliação do operador do direito.
Mas é fato que o jus espeniandi é garantia constitucional de todo cidadão. Só não queira que todos concordem com essa panfletagem.
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